Publicidade médica, resolução CFM 1974/11

O Conselho Federal de Medicina – CFM editou a Resolução 1974/11 que cria normas para médicos, clínicas e hospitais com relação a veiculação de publicidade sobre seus serviços. Como esta resolução entrou em vigor hoje, julgamos importante citá-la aqui em nosso blog.

Vale ressaltar o que está definido na questão 23 da seção “Perguntas e Respostas” da resolução 1974/11:

23. Minha clínica pode agendar consultas por meio de e-mail e outros mecanismos de comunicação?
Sim. As restrições quanto ao uso desses mecanismos se aplicam apenas à orientação médica. A administração de clínicas e consultórios pode se valer dessas ferramentas.

Aos médicos, recomendamos ler o documento na íntegra para estarem cientes sobre como proceder quando forem anunciar seus serviços.  E aos pacientes uma visita ao Hotsite do CFM já lhe dará uma boa visão do que muda com essas novas normas.

  1. Nenhum comentario ainda

  1. Nenhum trackback ainda.