Publicidade médica, resolução CFM 1974/11
O Conselho Federal de Medicina – CFM editou a Resolução 1974/11 que cria normas para médicos, clínicas e hospitais com relação a veiculação de publicidade sobre seus serviços. Como esta resolução entrou em vigor hoje, julgamos importante citá-la aqui em nosso blog.
Vale ressaltar o que está definido na questão 23 da seção “Perguntas e Respostas” da resolução 1974/11:
23. Minha clínica pode agendar consultas por meio de e-mail e outros mecanismos de comunicação?
Sim. As restrições quanto ao uso desses mecanismos se aplicam apenas à orientação médica. A administração de clínicas e consultórios pode se valer dessas ferramentas.
Aos médicos, recomendamos ler o documento na íntegra para estarem cientes sobre como proceder quando forem anunciar seus serviços. E aos pacientes uma visita ao Hotsite do CFM já lhe dará uma boa visão do que muda com essas novas normas.
- Hotsite com do CFM sobre a Resolução 1974/11:
http://portal.cfm.org.br/publicidademedica/ - PDF da resolução na íntegra:
http://portal.cfm.org.br/publicidademedica/arquivos/cfm1974_11.pdf

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